16/09/2013 às 13h09

Erro na indicação do CF/DF do destinatário não caracteriza sonegação fiscal

Por Equipe Editorial

Esse é o entendimento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf). Se as demais indicações no documento fiscal estiverem corretas, o simples erro de indicação do Cadastro Fiscal não é motivo para considerá-lo inidôneo