16/09/2013 às 16h09

Fisco orienta como deve ser o recolhimento da CPRB para a construção civil

Por Equipe Editorial

Por meio da Solução de Consulta RFB nº 97/13, a Receita esclarece como as empresas de construção civil, cuja atividade principal esteja nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE, devem apurar e recolher a Contribuição Previdenciária (CPRB)