13/09/2013 às 15h09

Lavagem diária de uniforme não deve ser indenizada pelo empregador, afirma TST

Por Equipe Editorial

Empregado alega que gastava R$100 por mês com lavegem de iniforme. O TST entedeu que o empregador não está obrigado a indenizar quando a roupa de uso comum não exige produtos especiais