05/09/2013 às 19h09

Saiba quais contribuintes obrigados a elaborar a EFD

Por Equipe Editorial

O Decreto nº 4.852/97-RCTE determina a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aos contribuintes do ICMS ou do IPI, a qual é composta pela totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente à operação e prestação praticadas por estes contribuintes, bem como as outras de interesse da administração tributária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 356-C).

Essa obrigatoriedade abrange todos os seus estabelecimentos que possuem o mesmo CNPJ base, localizados em Goiás. No caso de abertura de filial, estará obrigada à EFD a partir do início de sua atividade (§§ 2º e 3º, art. 356-D).

Todavia, a administração tributária em virtude de celebração de Protocolos ICMS entre as unidades federadas e a RFB pode: (art. 356-E)

–    dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos;

–    indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.

Na ocorrência do contribuinte dispensado da EFD optar por utilizá-la, poderá fazê-lo mediante requerimento assinado pelo responsável pela empresa ou seu procurador legal, devendo indicar o período a ser incluído na obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD, ficando obrigado a partir do mês de solicitação caso não tenha mencionado o período no requerimento.

Esse requerimento deve ser encaminhado à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) da Secretaria da Fazenda (§§ 1º e 2º, art. 356-E).