30/08/2013 às 12h08

Fisco altera preço de cerveja e isotônico para cálculo ICMS/ST

Por Equipe Editorial

Portaria nº 179, de 28 de agosto de 2013  (Pág. 19 – DOU1)

Altera os Anexos I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O Anexos I e IV da Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar acrescidos das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados os registros do produto “Extra Power” constante do Anexo IV, o qual passa a ter a configuração que consta no Anexo único a esta Portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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