27/08/2013 às 11h08

Depreciação acelerada não se aplica à agroindústria

Por Equipe Editorial

Na Solução de Consulta RFB nº 140/13, Fisco afirma que pessoa jurídica do ramo agroindustrial não faz jus ao benefício da depreciação acelerada incentivada, na apuração do IRPJ