14/08/2013 às 11h08

Retenção na fonte das contribuições e obrigação da matriz , diz receita federal

Por Equipe Editorial

A responsabilidade pela retenção na fonte das contribuições sociais previstas no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais filiais é do estabelecimento matriz da pessoa jurídica, entretanto, a filial, na condição de fonte pagadora, poderá efetuar a retenção