14/08/2013 às 12h08

Fisco esclarece que não incide IRRF na compra do exterior de software de prateleira

Por Equipe Editorial

Atravé da solução de consulta nº83, de 2013 (região fiscal) aquisição de “software de prateleira” via internet (dowaload), para uso próprio do importador considera como importação de mercadoria, não sujeito ao IRRF