12/08/2013 às 18h08

Nota Legal: saiba como desbloquear os créditos

Por Equipe Editorial

O Programa Nota Legal tem por objetivo estimular os consumidores a solicitar a Nota Fiscal ao realizar alguma compra. Os créditos obtidos, de acordo com a nota fiscal cadastrada, são convertidos em descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou, ainda, podem ser debitados em conta bancária.

Dentre os requisitos para ser beneficiado pelo Programa está o limite de cinco documentos fiscais diários por CPF, ou seja, o consumidor só pode cadastrar cinco notas fiscais. Os créditos que ultrapassarem esse limite serão bloqueados. Essa norma vale para as notas emitidas a partir de dezembro de 2011 (Portaria SEF nº 102/12, que alterou a Portaria SEF nº 04/12).

Desbloqueio de Créditos

Entretanto, o consumidor que ultrapassar o limite poderá solicitar o desbloqueio apresentando requerimento em qualquer Agência de Atendimento da Receita. O prazo para reclamações sobre a ausência de registro de documento fiscal ou informações incorretas continua sendo no segundo mês subsequente ao da compra.

Operações Excluídas

Veja abaixo alguns casos em que os créditos do Programa Nota Legal não serão concedidos, segundo as disposições do § 2º do artigo 2° do Decreto nº 29.396/08:

– nas operações e prestações não sujeitas à tributação pelo ICMS ou pelo ISSQN;

– nas operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e na prestação de serviço de comunicação;

– na prestação de serviços bancários ou financeiros;

– se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISSQN, não optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/06;

– aos tomadores de serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais;

– aos adquirentes de bens e mercadorias de feirante, ambulante ou produtor rural.

Valor da Multa

O contribuinte deve ficar atento, pois um simples esquecimento pode custar caro, ou melhor, pode resultar em multa.

De acordo com o artigo 19 do Ato Declaratório SEF nº 02/13, que atualizou o valor da multa estabelecida pela Lei nº 4.360/09 (DODF 16.07.09), o contador que deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico (LF-e) os dados necessários à identificação do adquirente; e o contribuinte, quando solicitado pelo cliente, deixar de informar, no documento fiscal, os dados necessários à identificação do adquirente, poderão ser multados em R$ 62,16, em relação a cada documento fiscal.