Os fabricantes e importadores de produtos que contenham algum teor de látex em sua composição devem alertar o consumidor sobre a presença dessa substância. Quem não cumprir essa determinação trazida pela Lei n° 12.849/13 estará sujeito às penalidades previstas na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor-CDC), e também poderá ser penalizado por cometer infração sanitária.
Nesse sentido, a Lei nº 6.437/77, art. 10, XV, considera infração sanitária, dentre outras, a rotulagem de produtos em desacordo com as normas legais e regulamentares. A penalidade aplicada, neste caso, é de advertência, inutilização, interdição, e/ou multa.
Já em relação ao CDC, o contribuinte poderá ser detido por até dois anos e, ainda, ser multado se omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou em publicidade (art. 63).
A exigência será a partir de 05 de fevereiro de 2014.