07/08/2013 às 09h08

Receita esclarece que atividade de apart-hoteis não se sujeita a CPRB

Por Equipe Editorial

A Solução de Consulta nº 130, de 2013 ( 9ª Região fiscal), define que a atividade dos apart-hotéis que são usados como hotéis enquadra-se na subclasse CNAE 5510-8/02; conseqüentemente, não lhes é aplicável a contribuição previdenciária sobre receita bruta. CPRB