19/07/2013 às 14h07

Gravidez: ausência conhecimento pelo empregador no rompimento do vínculo tem repercussão geral

Por Equipe Editorial

RE 629053 RG / SP – SÃO PAULO

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

Julgamento: 10.11.11

VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RESOLUÇÃO – GRAVIDEZ – AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS – ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 – INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

Possui repercussão geral a controvérsia acerca da necessidade de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez, no caso de rompimento do vínculo empregatício por iniciativa dele próprio, para o pagamento da indenização prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.

Fonte: www.stf.gov.br – acesso em 19.07.13