18/07/2013 às 10h07

Nota Fiscal Eletrônica Erro emissão O que fazer? Prazo para cancelamento?

Por Equipe Editorial

O cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica requer alguns cuidados por parte do contribuinte, já que poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas. Esse prazo é contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, conforme dispõe a Portaria SEF nº 83/13, que alterou o artigo 15 da Portaria nº 403/09.

Quando uma NF-e for emitida com erro, referente à saída ou à entrada de mercadorias, e não for possível cancelá-la no prazo hábil, o contribuinte deverá seguir as instruções trazidas pela Declaração de Ineficácia de Consulta SEF nº 17/11, tais como:

– emitir NF-e anulando os efeitos da NF-e emitida irregularmente. Se a NF-e com erro registrou uma entrada, deverá ser emitida uma NF-e de saída (p.ex.: devolução de compra); se a NF-e com erro registrou uma saída, deverá ser emitida uma NF-e de entrada (p.ex.: devolução de venda); em ambos os casos a NF-e emitida posteriormente deverá referenciar a NF-e emitida com erro.

– caso a operação tenha realmente ocorrido, emitir uma terceira NF-e, de forma correta, para registrar a operação. Esta NF-e também deverá fazer referência à NF-e emitida com erro.

Esses procedimentos regularizarão apenas os valores apurados do ICMS, bem como os de faturamento e os dos estoques do estabelecimento, portanto, não isenta o contribuinte de eventuais penalidades, tendo em vista que o cancelamento da NF-e emitida com erro não se deu no momento oportuno.

Auto de Infração – Multa

Se a NF-e emitida com erro não for corrigida pelo contribuinte em até 24 horas, o contribuinte receberá o auto de infração, constando multa no valor de R$ 1 mil, conforme inciso VI do artigo 366 do Decreto nº 18.955/97.